COMISSÃO FEDERATIVA DE FISCALIZAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA
LUIS FILIPE OLIVEIRA SILVA |
AUGUSTO MANUEL TEIXEIRA SOUSA |
ANABELA ARAUJO GOMES |
TIAGO ANDRE GOMES OLIVEIRA |
PATRICIA ALEXANDRA GOMES CORREIA |
Dos Estatutos
1. A Comissão Federativa de Fiscalização Económica e Financeira é constituída por cinco membros, competindo-lhe em geral fiscalizar a gestão económica e financeira do Partido, defender o seu património e pugnar pela exatidão das suas contas, ao nível da Federação.
2. Compete à Comissão Federativa de Fiscalização Económica e Financeira, em especial:
a) Fiscalizar e assegurar a atualização anual do inventário dos bens do Partido, na área da Federação;
b) Fiscalizar a legalidade, o respeito pelos Estatutos, o rigor e a transparência da gestão administrativa e financeira dos órgãos das Secções, das Comissões Políticas Concelhias e da Federação;
c) Emitir parecer sobre as contas anuais da Federação e fiscalizar a sua fidedignidade, e a dos respetivos documentos justificativos, bem como as contas das Secções e das Comissões Políticas Concelhias;
d) Proceder a inquéritos por sua iniciativa, ou a solicitação de qualquer órgão da área da Federação, sobre factos relacionados com a sua esfera de atuação;
e) Participar à Comissão Federativa de Jurisdição quaisquer irregularidades passíveis de procedimento disciplinar ou outro;
f) Emitir parecer sobre a alienação ou oneração de bens imóveis pelo Secretariado da Federação;
g) Submeter ao Congresso da Federação um relatório das suas atividades.
3. Das deliberações da Comissão Federativa de Fiscalização Económica e Financeira cabe recurso para a Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira, a interpor no prazo de quinze dias.
Para o bom exercício das suas competências, pode a Comissão Federativa de Fiscalização Económica e Financeira solicitar reuniões conjuntas ao Secretariado da Federação ou a intervenção do respetivo Presidente da Federação.