COMISSÃO POLÍTICA DA FEDERAÇÃO
MESA
Presidente - LUÍS SOARES |
1ª Secretária - MANUELA JORDÃO |
2ª Secretária - VALERIA SILVA |
MEMBROS EFETIVOS
LUIS MIGUEL F.M.CARVALHO SOARES |
ANA PAULA ENES MORAIS PEREIRA |
ANTONIO JOAQUIM FERREIRA SILVA |
PARCIDIO CABRAL ALMEIDA SUMMAVIELLE |
DIANA MONTEIRO COSTA |
ANDRE FILIPE OLIVEIRA CASTRO |
NUNO MIGUEL JORGE B.ALMEIDA BARRETO |
MARIA FATIMA D.VIEIRA MOREIRA |
PAULO JORGE PEREIRA ANTUNES |
RUI FRANCISCO GOMES DUARTE MANGAS |
VALERIA SILVA |
EUGENIO MANUEL F.COSTA CARVALHO |
JOSE ARNALDO NOVO VAREIRO |
ANABELA MARIA SOUSA LOPES ALVES |
RAUL JULIO TRIGUEIROS LEMOS ROCHA |
JOSE PEDRO PIRES MACHADO |
ISABEL SOFIA D.F.LOPES CORREIA |
JOSE CARLOS SILVA BRITO |
MANUELA MARIA NOGUEIRA VALE JORDAO |
FILIPE ALMEIDA SILVA |
MARIA AGOSTINHA RIBEIRO FREITAS |
NIDIO AMADO C.ARAUJO SILVA |
PEDRO FILIPE PEIXOTO COSTA |
JOANA MARIA CORREIA BARBOSA |
RICARDO MANUEL FERREIRA GONÇALVES |
PAULO RUI L.PEREIRA SILVA |
JOANA MADAIL SILVA BASTOS |
JOSE OLIVEIRA SILVA |
ANTONIO MIGUEL R.PINTO CAMPOS |
ALEXANDRA PEREIRA GONÇALVES |
ARNALDO JOSE A.GUIMARAES SOUSA |
MANUEL DIOGO VALADAS PONTE |
TERESA ELSA MACHADO SILVA COSTA |
RUI PEDRO BARROSO OLIVEIRA |
HERNANI VITOR FERREIRA LOUREIRO |
ALICE SOFIA FREITAS S.FERREIRA FERNANDES |
DOMINGOS JULIO SILVA |
PEDRO MIGUEL VILELA ANDRADE |
MARTA FILIPA AZEVEDO FERREIRA |
JORGE JOAQUIM DOMINGUES COSTA |
AUGUSTO MANUEL TEIXEIRA SOUSA |
CARLA AMELIA MAGALHAES LOUSADA |
JOAO ORLANDO VIEIRA GONÇALVES |
JOSE CARLOS ESTEVES COSTA |
SANDRA LOPES GOMES AMORIM |
JOSE FARIA CARDOSO |
FRANCISCO JOSE ALVES TEIXEIRA |
PAULA CRISTINA SILVA CAMPOS |
ANSELMO MIRANDA VASCONCELOS |
JOAO MANUEL FERNANDES SILVA RIBEIRO |
PATRICIA MARIA PEIXOTO ATILANO |
JOAO ANTONIO MATOS NOGUEIRA |
RICARDO GABRIEL MENDES VALE |
CLAUDIA PATRICIA SERAPICOS ALVES |
PATRICK SILVA SOUSA |
MANUEL ALBERTO FERREIRA SILVA |
MARCIA FILIPA RORIZ NUNES |
ARTUR JORGE OLIVEIRA FEIO |
MANUEL JOAQUIM FARIA SILVA |
DIANA FILIPA LOUREIRO RODRIGUES |
PEDRO NUNO BARBOSA GUIMARAES |
PEDRO ANDRE SOUSA MIRANDA |
DULCE CARLA LARANJEIRA VILAS BOAS |
MARCIO ALEXANDRE MARTINS RIBEIRO |
JOSE ALBINO CASTRO RIBEIRO COSTA |
MARIA GRAÇA SOUSA CARVALHO |
ALBERTO MANUEL GONÇALVES MOTA |
FERNANDO FERREIRA COSTA |
ELIZABETE PINHEIRO FERNANDES CASTRO |
JOSE MANUEL NOGUEIRA TEIXEIRA BASTOS |
JOAQUIM BARROSO ALMEIDA BARRETO |
MEMBROS SUPLENTES
CELIA CRISTINA MAIA MENEZES CASTRO |
FERNANDO CARLOS DIAS RIBEIRO |
RICARDO JORGE ALVES FERNANDES |
LILIANA MARISA DIAS FERNANDES |
ANTONIO NUNO CUNHA FARIA |
SAMUEL DAVID RODRIGUES MARTINS |
MARIA ADELAIDE ANDRADE SILVA |
MARCO PAULO FERREIRA LINHARES |
SERGIO MANUEL PIRES FERNANDES |
MARIA INES MAGALHAES GONÇALVES |
CARLOS ALBERTO A.MIRANDA OLIVEIRA |
LUIS FERNANDO ANDRADE MONIZ |
JOANA RAQUEL FREITAS CUNHA |
AURELIO MIRANDA MACHADO |
FRANCISCO COSTA SILVA |
NATALIA MOREIRA VELOSO |
MARIA SEVERINA FERNANDES LOUREIRO |
DARIO CASTRO DIAS |
ILDA MARIA F.TRILHO SILVA |
AUGUSTO MANUEL SANTOS JESUS |
FRANCISCO CARLOS CASTRO LOPES |
ALEXANDRA FILIPA LOUREIRO COSTA SILVA |
RUI MANUEL AZEVEDO FERREIRA |
BRUNO FILIPE CARVALHO ARAUJO |
ANABELA RIBEIRO SANTOS OLIVEIRA |
ANTONIO CARDOSO SILVA |
AMERICO JOSE VIEIRA CASTRO |
ANA STELA BARROSO MONTEIRO |
CARLOS FERNANDO GUIMARAES PINTO |
ELISABETE CARINA INEZ COSTA |
MARCIO EDGAR GUERRA SOUSA |
LIANA MARCELA SOARES COSTA DIAS |
FRANCISCO ANTONIO MARTINS COSTA |
CATARINA CARVALHO CAMESELLE |
CATARINA DORES AZEVEDO SILVA |
PEDRO MANUEL SILVA MENDES |
JORGE MANUEL COSTA NUNES |
LILIANA APOLINARIO BAPTISTA |
ROGERIO FREDERICO MARTINS VIEIRA |
MARIA JOSE GONÇALVES COSTA |
JOAQUIM ARMANDO SILVA FERNANDES |
SERGIO MANUEL CARDOSO MATOS |
Dos Estatutos
(Da composição da Comissão Política da Federação)
1. A Comissão Política da Federação é composta por um mínimo de quinze e um máximo de setenta e um membros eleitos diretamente pelo Congresso da Federação.
2. São igualmente membros da Comissão Política da Federação, representantes da JS eleitos pelo respetivo órgão competente correspondentes a um décimo dos membros eleitos para a Comissão Política pelo Congresso, a Presidente da estrutura Federativa das Mulheres Socialistas – Igualdade e Direitos e o Presidente da Federação da JS.
3. Participam nas reuniões da Comissão Política da Federação, sem direito de voto, os membros do Secretariado da Federação, os Presidentes das Concelhias, as coordenadoras concelhias das
Mulheres Socialistas - Igualdade e Direitos, os Presidentes de Câmara, os Presidentes de Assembleias Municipais, os membros da Junta Regional e o Presidente da Assembleia Regional socialistas, ou os primeiros eleitos para estes órgãos municipais em listas do PS, e os membros de órgãos nacionais do Partido, membros do Governo Nacional, membros dos Governos Regionais, deputados à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu e às assembleias regionais eleitos nas listas do PS, na área da Federação.
4. Podem ainda assistir às reuniões da Comissão Política da Federação, quando para tal convidados pelo respetivo Presidente, os coordenadores dos departamentos federativos e os membros da direção do gabinete de estudos federativo.
5. Tendo sido eleitos, os membros do Secretariado da Federação suspendem obrigatoriamente o seu mandato na Comissão Política da Federação, sendo os seus lugares ocupados pelos candidatos seguintes na ordem da respetiva lista, continuando a participar naquele órgão sem direito de voto, nos termos do n.º 3.
(Da competência da Comissão Política da Federação)
1. Compete em geral à Comissão Política da Federação, órgão deliberativo máximo entre Congressos, estabelecer a linha de atuação do Partido a nível distrital ou regional e velar pela sua aplicação.
2. Compete à Comissão Política da Federação em especial:
a) Eleger, de entre os seus membros, a Mesa, composta por um Presidente e dois Secretários, a qual dirigirá os trabalhos;
b) Eleger o Vice-Presidente da Federação, mediante proposta do Presidente da Federação ou, na ausência ou impedimento deste, do Secretariado da Federação;
c) Eleger o Secretariado da Federação, sob proposta do Presidente da Federação;
d) Apreciar a situação política geral e, em especial, os problemas da área da Federação, bem como aplicar e velar pela aplicação, no respetivo âmbito, das deliberações e decisões dos
órgãos nacionais e das recomendações do Congresso da Federação;
e) Convocar extraordinariamente o Congresso da Federação nos termos do artigo 35º, n.º 1;
f) Eleger, de entre os seus membros, a Comissão Organizadora do Congresso, quer para o Congresso ordinário quer para os Congressos extraordinários;
g) Estabelecer o número total de delegados ao Congresso, tendo em conta o disposto no artigo 49º, nº2, al. s) dos presentes Estatutos;
h) Aprovar os programas de ação política da Federação;
i) Aprovar o orçamento da Federação, integrando os orçamentos das Secções e das Concelhias;
j) Aprovar anualmente as contas da Federação integrando as contas das Secções e das Concelhias;
k) Aprovar, sob proposta do Secretariado da Federação, o calendário, o número de membros e os regulamentos eleitorais para as Comissões Políticas Concelhias;
l) Coordenar o processo de designação dos candidatos a deputados à Assembleia da República indicados pela Federação, nos termos do artigo 67º;
m) Aprovar o regulamento interno da Federação e o regimento de funcionamento da Comissão Política da Federação;
n) Eleger sob proposta conjunta do Presidente da Federação e do Presidente da Mesa da Comissão Política da Federação, o Presidente Honorário da Federação;
o) Pronunciar-se sobre propostas de reorganização das estruturas de base concelhia no quadro dos poderes de auto-organização;
p) Exercer as demais competências previstas nos presentes Estatutos.