COMISSÃO POLÍTICA DA FEDERAÇÃO
MESA
Presidente - RICARDO JORGE CASTRO RIBEIRO COSTA |
1ª Secretária - SANDRA MARIA SOUSA LOPES |
2º Secretário - HERNANI VITOR FERREIRA LOUREIRO |
MEMBROS EFETIVOS
RICARDO JORGE CASTRO RIBEIRO COSTA |
ISABEL CATARINA SILVA COSTA |
ANA PAULA ENES MORAIS PEREIRA |
MANUEL JOAQUIM DUARTE SANTOS |
JOSE JOAO T.MARTINS BASTOS |
HERNANI VITOR FERREIRA LOUREIRO |
MARTA FILIPA AZEVEDO FERREIRA |
MARIA AGOSTINHA RIBEIRO FREITAS |
PEDRO VALE SILVA |
CARLA AMELIA MAGALHAES LOUSADA |
RICARDO NUNO PIRES AZEVEDO GAMA |
DANIELA LIMA CALDAS |
PARCIDIO CABRAL ALMEIDA SUMMAVIELLE |
RUI FRANCISCO GOMES DUARTE MANGAS |
ALICE SOFIA FREITAS S.FERREIRA FERNANDES |
RENY MANUEL VILELA XAVIER |
SANDRA MARIA SOUSA LOPES |
ARTUR JORGE OLIVEIRA FEIO |
CARLOS MANUEL RIBEIRO SILVA |
ANABELA PIMENTA LIMA DEUS REAL |
JOAO ANTONIO MATOS NOGUEIRA |
BRUNO JOAQUIM T.PINHEIRO CUNHA |
MARCO PAULO FERREIRA LINHARES |
MICAELA ANDREIA FONSECA COSTA |
NUNO MIGUEL JORGE B.ALMEIDA BARRETO |
JOSE ALBINO CASTRO RIBEIRO COSTA |
MANUELA MARIA NOGUEIRA VALE JORDAO |
VITOR BRUNO MACHADO FERREIRA |
ALEXANDRA MARIA SANTOS MOREIRA |
JOSE MIGUEL FERREIRA SILVA |
PAULO RENATO FERNANDES FARIA |
JOSE PEDRO PEREIRA AMARAL |
DIOGO ROCHA CUNHA |
MARTINHA ELISABETE R. RIBEIRO ROCHA |
ANDREIA CATARINA NOVAIS RIBEIRO |
BRUNO GABRIEL PINTO FARIA |
VITOR RICARDO ALVES COELHO |
MANUEL DIOGO VALADAS PONTE |
SUSANA GABRIELA MEIRELES CAMPOS NUNES |
JOSE CARLOS ESTEVES COSTA |
FERNANDO FERREIRA COSTA |
JULIETA ISABEL FERNANDES MACHADO |
MARIA FATIMA SALDANHA CARDOSO |
MANUEL ANTONIO G. MOTA SILVA |
ANTONIO SILVA FERNANDES |
ALBERTO MANUEL GONÇALVES MOTA |
ZARA ALEXANDRA PONTES PEREIRA |
MARIA ADELAIDE ANDRADE SILVA |
RAUL JULIO TRIGUEIROS LEMOS ROCHA |
ANTONIO JOAQUIM FERREIRA SILVA |
MANUEL ALBERTO FERREIRA SILVA |
LUISA FILIPA GOMES ARAUJO |
PEDRO MANUEL SILVA MENDES |
ANDRE FRANCISCO S.C.ALVES TEIXEIRA |
JOSE MANUEL NOGUEIRA TEIXEIRA BASTOS |
CATARINA MARINA FARIA DUARTE |
MARIA FATIMA D.VIEIRA MOREIRA |
JOAO LAMEGO MOREIRA |
JOSE EDUARDO GOUVEIA SILVA PINHEIRO |
TERESA ELSA MACHADO SILVA COSTA |
JOSE PEDRO PIRES MACHADO |
SERGIO MANUEL CARDOSO MATOS |
JOSE FARIA CARDOSO |
CLAUDIA PATRICIA SERAPICOS ALVES |
LAETITIA LOPES COSTA |
PEDRO NUNO BARBOSA GUIMARAES |
DIOGO MIGUEL OLIVEIRA MAGALHAES |
PAULO MENDES MACHADO |
CARLOS EDUARDO M.PIMENTA TEIXEIRA |
DIANA MONTEIRO COSTA |
RUI PEDRO LOPES GONÇALVES |
MEMBROS SUPLENTES
Dos Estatutos
(Da composição da Comissão Política da Federação)
1. A Comissão Política da Federação é composta por um mínimo de quinze e um máximo de setenta e um membros eleitos diretamente pelo Congresso da Federação.
2. São igualmente membros da Comissão Política da Federação, representantes da JS eleitos pelo respetivo órgão competente correspondentes a um décimo dos membros eleitos para a Comissão Política pelo Congresso, a Presidente da estrutura Federativa das Mulheres Socialistas – Igualdade e Direitos e o Presidente da Federação da JS.
3. Participam nas reuniões da Comissão Política da Federação, sem direito de voto, os membros do Secretariado da Federação, os Presidentes das Concelhias, as coordenadoras concelhias das
Mulheres Socialistas - Igualdade e Direitos, os Presidentes de Câmara, os Presidentes de Assembleias Municipais, os membros da Junta Regional e o Presidente da Assembleia Regional socialistas, ou os primeiros eleitos para estes órgãos municipais em listas do PS, e os membros de órgãos nacionais do Partido, membros do Governo Nacional, membros dos Governos Regionais, deputados à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu e às assembleias regionais eleitos nas listas do PS, na área da Federação.
4. Podem ainda assistir às reuniões da Comissão Política da Federação, quando para tal convidados pelo respetivo Presidente, os coordenadores dos departamentos federativos e os membros da direção do gabinete de estudos federativo.
5. Tendo sido eleitos, os membros do Secretariado da Federação suspendem obrigatoriamente o seu mandato na Comissão Política da Federação, sendo os seus lugares ocupados pelos candidatos seguintes na ordem da respetiva lista, continuando a participar naquele órgão sem direito de voto, nos termos do n.º 3.
(Da competência da Comissão Política da Federação)
1. Compete em geral à Comissão Política da Federação, órgão deliberativo máximo entre Congressos, estabelecer a linha de atuação do Partido a nível distrital ou regional e velar pela sua aplicação.
2. Compete à Comissão Política da Federação em especial:
a) Eleger, de entre os seus membros, a Mesa, composta por um Presidente e dois Secretários, a qual dirigirá os trabalhos;
b) Eleger o Vice-Presidente da Federação, mediante proposta do Presidente da Federação ou, na ausência ou impedimento deste, do Secretariado da Federação;
c) Eleger o Secretariado da Federação, sob proposta do Presidente da Federação;
d) Apreciar a situação política geral e, em especial, os problemas da área da Federação, bem como aplicar e velar pela aplicação, no respetivo âmbito, das deliberações e decisões dos
órgãos nacionais e das recomendações do Congresso da Federação;
e) Convocar extraordinariamente o Congresso da Federação nos termos do artigo 35º, n.º 1;
f) Eleger, de entre os seus membros, a Comissão Organizadora do Congresso, quer para o Congresso ordinário quer para os Congressos extraordinários;
g) Estabelecer o número total de delegados ao Congresso, tendo em conta o disposto no artigo 49º, nº2, al. s) dos presentes Estatutos;
h) Aprovar os programas de ação política da Federação;
i) Aprovar o orçamento da Federação, integrando os orçamentos das Secções e das Concelhias;
j) Aprovar anualmente as contas da Federação integrando as contas das Secções e das Concelhias;
k) Aprovar, sob proposta do Secretariado da Federação, o calendário, o número de membros e os regulamentos eleitorais para as Comissões Políticas Concelhias;
l) Coordenar o processo de designação dos candidatos a deputados à Assembleia da República indicados pela Federação, nos termos do artigo 67º;
m) Aprovar o regulamento interno da Federação e o regimento de funcionamento da Comissão Política da Federação;
n) Eleger sob proposta conjunta do Presidente da Federação e do Presidente da Mesa da Comissão Política da Federação, o Presidente Honorário da Federação;
o) Pronunciar-se sobre propostas de reorganização das estruturas de base concelhia no quadro dos poderes de auto-organização;
p) Exercer as demais competências previstas nos presentes Estatutos.