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COMISSÃO POLÍTICA DA FEDERAÇÃO

 

MESA

Presidente - LUÍS SOARES
1ª Secretária - MANUELA JORDÃO
2ª Secretária - VALERIA SILVA

 

MEMBROS EFETIVOS

LUIS MIGUEL F.M.CARVALHO SOARES
ANA PAULA ENES MORAIS PEREIRA
ANTONIO JOAQUIM FERREIRA SILVA
PARCIDIO CABRAL ALMEIDA SUMMAVIELLE
DIANA MONTEIRO COSTA
ANDRE FILIPE OLIVEIRA CASTRO
NUNO MIGUEL JORGE B.ALMEIDA BARRETO
MARIA FATIMA D.VIEIRA MOREIRA
PAULO JORGE PEREIRA ANTUNES
RUI FRANCISCO GOMES DUARTE MANGAS
VALERIA SILVA
EUGENIO MANUEL F.COSTA CARVALHO
JOSE ARNALDO NOVO VAREIRO
ANABELA MARIA SOUSA LOPES ALVES
RAUL JULIO TRIGUEIROS LEMOS ROCHA
JOSE PEDRO PIRES MACHADO
ISABEL SOFIA D.F.LOPES CORREIA
JOSE CARLOS SILVA BRITO
MANUELA MARIA NOGUEIRA VALE JORDAO
FILIPE ALMEIDA SILVA
MARIA AGOSTINHA RIBEIRO FREITAS
NIDIO AMADO C.ARAUJO SILVA
PEDRO FILIPE PEIXOTO COSTA
JOANA MARIA CORREIA BARBOSA
RICARDO MANUEL FERREIRA GONÇALVES
PAULO RUI L.PEREIRA SILVA
JOANA MADAIL SILVA BASTOS
JOSE OLIVEIRA SILVA
ANTONIO MIGUEL R.PINTO CAMPOS
ALEXANDRA PEREIRA GONÇALVES
ARNALDO JOSE A.GUIMARAES SOUSA
MANUEL DIOGO VALADAS PONTE
TERESA ELSA MACHADO SILVA COSTA
RUI PEDRO BARROSO OLIVEIRA
HERNANI VITOR FERREIRA LOUREIRO
ALICE SOFIA FREITAS S.FERREIRA FERNANDES
DOMINGOS JULIO SILVA
PEDRO MIGUEL VILELA ANDRADE
MARTA FILIPA AZEVEDO FERREIRA
JORGE JOAQUIM DOMINGUES COSTA
AUGUSTO MANUEL TEIXEIRA SOUSA
CARLA AMELIA MAGALHAES LOUSADA
JOAO ORLANDO VIEIRA GONÇALVES
JOSE CARLOS ESTEVES COSTA
SANDRA LOPES GOMES AMORIM
JOSE FARIA CARDOSO
FRANCISCO JOSE ALVES TEIXEIRA
PAULA CRISTINA SILVA CAMPOS
ANSELMO MIRANDA VASCONCELOS
JOAO MANUEL FERNANDES SILVA RIBEIRO
PATRICIA MARIA PEIXOTO ATILANO
JOAO ANTONIO MATOS NOGUEIRA
RICARDO GABRIEL MENDES VALE
CLAUDIA PATRICIA SERAPICOS ALVES
PATRICK SILVA SOUSA
MANUEL ALBERTO FERREIRA SILVA
MARCIA FILIPA RORIZ NUNES
ARTUR JORGE OLIVEIRA FEIO
MANUEL JOAQUIM FARIA SILVA
DIANA FILIPA LOUREIRO RODRIGUES
PEDRO NUNO BARBOSA GUIMARAES
PEDRO ANDRE SOUSA MIRANDA
DULCE CARLA LARANJEIRA VILAS BOAS
MARCIO ALEXANDRE MARTINS RIBEIRO
JOSE ALBINO CASTRO RIBEIRO COSTA
MARIA GRAÇA SOUSA CARVALHO
ALBERTO MANUEL GONÇALVES MOTA
FERNANDO FERREIRA COSTA
ELIZABETE PINHEIRO FERNANDES CASTRO
JOSE MANUEL NOGUEIRA TEIXEIRA BASTOS
JOAQUIM BARROSO ALMEIDA BARRETO

 

MEMBROS SUPLENTES

CELIA CRISTINA MAIA MENEZES CASTRO
FERNANDO CARLOS DIAS RIBEIRO
RICARDO JORGE ALVES FERNANDES
LILIANA MARISA DIAS FERNANDES
ANTONIO NUNO CUNHA FARIA
SAMUEL DAVID RODRIGUES MARTINS
MARIA ADELAIDE ANDRADE SILVA
MARCO PAULO FERREIRA LINHARES
SERGIO MANUEL PIRES FERNANDES
MARIA INES MAGALHAES GONÇALVES
CARLOS ALBERTO A.MIRANDA OLIVEIRA
LUIS FERNANDO ANDRADE MONIZ
JOANA RAQUEL FREITAS CUNHA
AURELIO MIRANDA MACHADO
FRANCISCO COSTA SILVA
NATALIA MOREIRA VELOSO
MARIA SEVERINA FERNANDES LOUREIRO
DARIO CASTRO DIAS
ILDA MARIA F.TRILHO SILVA
AUGUSTO MANUEL SANTOS JESUS
FRANCISCO CARLOS CASTRO LOPES
ALEXANDRA FILIPA LOUREIRO COSTA SILVA
RUI MANUEL AZEVEDO FERREIRA
BRUNO FILIPE CARVALHO ARAUJO
ANABELA RIBEIRO SANTOS OLIVEIRA
ANTONIO CARDOSO SILVA
AMERICO JOSE VIEIRA CASTRO
ANA STELA BARROSO MONTEIRO
CARLOS FERNANDO GUIMARAES PINTO
ELISABETE CARINA INEZ COSTA
MARCIO EDGAR GUERRA SOUSA
LIANA MARCELA SOARES COSTA DIAS
FRANCISCO ANTONIO MARTINS COSTA
CATARINA CARVALHO CAMESELLE
CATARINA DORES AZEVEDO SILVA
PEDRO MANUEL SILVA MENDES
JORGE MANUEL COSTA NUNES
LILIANA APOLINARIO BAPTISTA
ROGERIO FREDERICO MARTINS VIEIRA
MARIA JOSE GONÇALVES COSTA
JOAQUIM ARMANDO SILVA FERNANDES
SERGIO MANUEL CARDOSO MATOS

 

Dos Estatutos

(Da composição da Comissão Política da Federação)

1. A Comissão Política da Federação é composta por um mínimo de quinze e um máximo de setenta e um membros eleitos diretamente pelo Congresso da Federação.
2. São igualmente membros da Comissão Política da Federação, representantes da JS eleitos pelo respetivo órgão competente correspondentes a um décimo dos membros eleitos para a Comissão Política pelo Congresso, a Presidente da estrutura Federativa das Mulheres Socialistas – Igualdade e Direitos e o Presidente da Federação da JS.
3. Participam nas reuniões da Comissão Política da Federação, sem direito de voto, os membros do Secretariado da Federação, os Presidentes das Concelhias, as coordenadoras concelhias das
Mulheres Socialistas - Igualdade e Direitos, os Presidentes de Câmara, os Presidentes de Assembleias Municipais, os membros da Junta Regional e o Presidente da Assembleia Regional socialistas, ou os primeiros eleitos para estes órgãos municipais em listas do PS, e os membros de órgãos nacionais do Partido, membros do Governo Nacional, membros dos Governos Regionais, deputados à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu e às assembleias regionais eleitos nas listas do PS, na área da Federação.
4. Podem ainda assistir às reuniões da Comissão Política da Federação, quando para tal convidados pelo respetivo Presidente, os coordenadores dos departamentos federativos e os membros da direção do gabinete de estudos federativo.
5. Tendo sido eleitos, os membros do Secretariado da Federação suspendem obrigatoriamente o seu mandato na Comissão Política da Federação, sendo os seus lugares ocupados pelos candidatos seguintes na ordem da respetiva lista, continuando a participar naquele órgão sem direito de voto, nos termos do n.º 3.

(Da competência da Comissão Política da Federação)

1. Compete em geral à Comissão Política da Federação, órgão deliberativo máximo entre Congressos, estabelecer a linha de atuação do Partido a nível distrital ou regional e velar pela sua aplicação.
2. Compete à Comissão Política da Federação em especial:
a) Eleger, de entre os seus membros, a Mesa, composta por um Presidente e dois Secretários, a qual dirigirá os trabalhos;
b) Eleger o Vice-Presidente da Federação, mediante proposta do Presidente da Federação ou, na ausência ou impedimento deste, do Secretariado da Federação;
c) Eleger o Secretariado da Federação, sob proposta do Presidente da Federação;
d) Apreciar a situação política geral e, em especial, os problemas da área da Federação, bem como aplicar e velar pela aplicação, no respetivo âmbito, das deliberações e decisões dos
órgãos nacionais e das recomendações do Congresso da Federação;
e) Convocar extraordinariamente o Congresso da Federação nos termos do artigo 35º, n.º 1;
f) Eleger, de entre os seus membros, a Comissão Organizadora do Congresso, quer para o Congresso ordinário quer para os Congressos extraordinários;
g) Estabelecer o número total de delegados ao Congresso, tendo em conta o disposto no artigo 49º, nº2, al. s) dos presentes Estatutos;
h) Aprovar os programas de ação política da Federação;
i) Aprovar o orçamento da Federação, integrando os orçamentos das Secções e das Concelhias;
j) Aprovar anualmente as contas da Federação integrando as contas das Secções e das Concelhias;
k) Aprovar, sob proposta do Secretariado da Federação, o calendário, o número de membros e os regulamentos eleitorais para as Comissões Políticas Concelhias;
l) Coordenar o processo de designação dos candidatos a deputados à Assembleia da República indicados pela Federação, nos termos do artigo 67º;
m) Aprovar o regulamento interno da Federação e o regimento de funcionamento da Comissão Política da Federação;
n) Eleger sob proposta conjunta do Presidente da Federação e do Presidente da Mesa da Comissão Política da Federação, o Presidente Honorário da Federação;
o) Pronunciar-se sobre propostas de reorganização das estruturas de base concelhia no quadro dos poderes de auto-organização;
p) Exercer as demais competências previstas nos presentes Estatutos.