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COMISSÃO POLÍTICA DA FEDERAÇÃO

 

MESA

Presidente - RICARDO JORGE CASTRO RIBEIRO COSTA
1ª Secretária - SANDRA MARIA SOUSA LOPES
2º Secretário - HERNANI VITOR FERREIRA LOUREIRO

 

MEMBROS EFETIVOS

RICARDO JORGE CASTRO RIBEIRO COSTA
ISABEL CATARINA SILVA COSTA
ANA PAULA ENES MORAIS PEREIRA
MANUEL JOAQUIM DUARTE SANTOS
JOSE JOAO T.MARTINS BASTOS
HERNANI VITOR FERREIRA LOUREIRO
MARTA FILIPA AZEVEDO FERREIRA
MARIA AGOSTINHA RIBEIRO FREITAS
PEDRO VALE SILVA
CARLA AMELIA MAGALHAES LOUSADA
RICARDO NUNO PIRES AZEVEDO GAMA
DANIELA LIMA CALDAS
PARCIDIO CABRAL ALMEIDA SUMMAVIELLE
RUI FRANCISCO GOMES DUARTE MANGAS
ALICE SOFIA FREITAS S.FERREIRA FERNANDES
RENY MANUEL VILELA XAVIER
SANDRA MARIA SOUSA LOPES
ARTUR JORGE OLIVEIRA FEIO
CARLOS MANUEL RIBEIRO SILVA
ANABELA PIMENTA LIMA DEUS REAL
JOAO ANTONIO MATOS NOGUEIRA
BRUNO JOAQUIM T.PINHEIRO CUNHA
MARCO PAULO FERREIRA LINHARES
MICAELA ANDREIA FONSECA COSTA
NUNO MIGUEL JORGE B.ALMEIDA BARRETO
JOSE ALBINO CASTRO RIBEIRO COSTA
MANUELA MARIA NOGUEIRA VALE JORDAO
VITOR BRUNO MACHADO FERREIRA
ALEXANDRA MARIA SANTOS MOREIRA
JOSE MIGUEL FERREIRA SILVA
PAULO RENATO FERNANDES FARIA
JOSE PEDRO PEREIRA AMARAL
DIOGO ROCHA CUNHA
MARTINHA ELISABETE R. RIBEIRO ROCHA
ANDREIA CATARINA NOVAIS RIBEIRO
BRUNO GABRIEL PINTO FARIA
VITOR RICARDO ALVES COELHO
MANUEL DIOGO VALADAS PONTE
SUSANA GABRIELA MEIRELES CAMPOS NUNES
JOSE CARLOS ESTEVES COSTA
FERNANDO FERREIRA COSTA
JULIETA ISABEL FERNANDES MACHADO
MARIA FATIMA SALDANHA CARDOSO
MANUEL ANTONIO G. MOTA SILVA
ANTONIO SILVA FERNANDES
ALBERTO MANUEL GONÇALVES MOTA
ZARA ALEXANDRA PONTES PEREIRA
MARIA ADELAIDE ANDRADE SILVA
RAUL JULIO TRIGUEIROS LEMOS ROCHA
ANTONIO JOAQUIM FERREIRA SILVA
MANUEL ALBERTO FERREIRA SILVA
LUISA FILIPA GOMES ARAUJO
PEDRO MANUEL SILVA MENDES
ANDRE FRANCISCO S.C.ALVES TEIXEIRA
JOSE MANUEL NOGUEIRA TEIXEIRA BASTOS
CATARINA MARINA FARIA DUARTE
MARIA FATIMA D.VIEIRA MOREIRA
JOAO LAMEGO MOREIRA
JOSE EDUARDO GOUVEIA SILVA PINHEIRO
TERESA ELSA MACHADO SILVA COSTA
JOSE PEDRO PIRES MACHADO
SERGIO MANUEL CARDOSO MATOS
JOSE FARIA CARDOSO
CLAUDIA PATRICIA SERAPICOS ALVES
LAETITIA LOPES COSTA
PEDRO NUNO BARBOSA GUIMARAES
DIOGO MIGUEL OLIVEIRA MAGALHAES
PAULO MENDES MACHADO
CARLOS EDUARDO M.PIMENTA TEIXEIRA
DIANA MONTEIRO COSTA
RUI PEDRO LOPES GONÇALVES

 

MEMBROS SUPLENTES

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

Dos Estatutos

(Da composição da Comissão Política da Federação)

1. A Comissão Política da Federação é composta por um mínimo de quinze e um máximo de setenta e um membros eleitos diretamente pelo Congresso da Federação.
2. São igualmente membros da Comissão Política da Federação, representantes da JS eleitos pelo respetivo órgão competente correspondentes a um décimo dos membros eleitos para a Comissão Política pelo Congresso, a Presidente da estrutura Federativa das Mulheres Socialistas – Igualdade e Direitos e o Presidente da Federação da JS.
3. Participam nas reuniões da Comissão Política da Federação, sem direito de voto, os membros do Secretariado da Federação, os Presidentes das Concelhias, as coordenadoras concelhias das
Mulheres Socialistas - Igualdade e Direitos, os Presidentes de Câmara, os Presidentes de Assembleias Municipais, os membros da Junta Regional e o Presidente da Assembleia Regional socialistas, ou os primeiros eleitos para estes órgãos municipais em listas do PS, e os membros de órgãos nacionais do Partido, membros do Governo Nacional, membros dos Governos Regionais, deputados à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu e às assembleias regionais eleitos nas listas do PS, na área da Federação.
4. Podem ainda assistir às reuniões da Comissão Política da Federação, quando para tal convidados pelo respetivo Presidente, os coordenadores dos departamentos federativos e os membros da direção do gabinete de estudos federativo.
5. Tendo sido eleitos, os membros do Secretariado da Federação suspendem obrigatoriamente o seu mandato na Comissão Política da Federação, sendo os seus lugares ocupados pelos candidatos seguintes na ordem da respetiva lista, continuando a participar naquele órgão sem direito de voto, nos termos do n.º 3.

(Da competência da Comissão Política da Federação)

1. Compete em geral à Comissão Política da Federação, órgão deliberativo máximo entre Congressos, estabelecer a linha de atuação do Partido a nível distrital ou regional e velar pela sua aplicação.
2. Compete à Comissão Política da Federação em especial:
a) Eleger, de entre os seus membros, a Mesa, composta por um Presidente e dois Secretários, a qual dirigirá os trabalhos;
b) Eleger o Vice-Presidente da Federação, mediante proposta do Presidente da Federação ou, na ausência ou impedimento deste, do Secretariado da Federação;
c) Eleger o Secretariado da Federação, sob proposta do Presidente da Federação;
d) Apreciar a situação política geral e, em especial, os problemas da área da Federação, bem como aplicar e velar pela aplicação, no respetivo âmbito, das deliberações e decisões dos
órgãos nacionais e das recomendações do Congresso da Federação;
e) Convocar extraordinariamente o Congresso da Federação nos termos do artigo 35º, n.º 1;
f) Eleger, de entre os seus membros, a Comissão Organizadora do Congresso, quer para o Congresso ordinário quer para os Congressos extraordinários;
g) Estabelecer o número total de delegados ao Congresso, tendo em conta o disposto no artigo 49º, nº2, al. s) dos presentes Estatutos;
h) Aprovar os programas de ação política da Federação;
i) Aprovar o orçamento da Federação, integrando os orçamentos das Secções e das Concelhias;
j) Aprovar anualmente as contas da Federação integrando as contas das Secções e das Concelhias;
k) Aprovar, sob proposta do Secretariado da Federação, o calendário, o número de membros e os regulamentos eleitorais para as Comissões Políticas Concelhias;
l) Coordenar o processo de designação dos candidatos a deputados à Assembleia da República indicados pela Federação, nos termos do artigo 67º;
m) Aprovar o regulamento interno da Federação e o regimento de funcionamento da Comissão Política da Federação;
n) Eleger sob proposta conjunta do Presidente da Federação e do Presidente da Mesa da Comissão Política da Federação, o Presidente Honorário da Federação;
o) Pronunciar-se sobre propostas de reorganização das estruturas de base concelhia no quadro dos poderes de auto-organização;
p) Exercer as demais competências previstas nos presentes Estatutos.