PRESIDENTE
Dos Estatutos
1. O Presidente da Federação coordena e assegura a orientação política do Partido na área da Federação e vela pela aplicação das deliberações dos órgãos federativos e, uma vez eleito, submete à aprovação do Congresso Federativo a moção de política global.
2. O Presidente da Federação pode tomar parte, de pleno direito, sem direito a voto, nas reuniões de todos os órgãos do Partido da área da respetiva Federação.
3. O Presidente da Federação convoca reuniões trimestrais conjuntas do Secretariado da Federação com os Presidentes das Comissões Políticas Concelhias, com os Secretários coordenadores das Secções, e com os primeiros eleitos socialistas das Câmaras Municipais e Assembleias Municipais.
4. Um membro do Secretariado Federativo pode ser eleito Vice-Presidente, cabendo-lhe exercer as competências que o Presidente nele delegar e substituir aquele nas suas faltas e impedimentos.