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SECRETARIADO DA FEDERAÇÃO

(por ordem alfabética)

CARLOS BRITO
CARLOS MENDES
EDUARDA LOPES
JOANA BARBOSA
JOSÉ LITRA 
LILIANA PEREIRA
LUÍS FILIPE SILVA
MANUEL MACHADO
MARTA COUTADA
MIGUEL PEREIRA
NELSON FELGUEIRAS
NUNO FARIA
PAULO FERNANDES
PEDRO COSTA
SANDRA LOPES

 

ADJUNTOS DO SECRETARIADO

ANABELA ALVES
BRUNO GONÇALVES
DIOGO CUNHA
DOMINGOS CERQUEIRA
HERNANI LOUREIRO
MÓNICA SILVA
PARCÍDIO SUMAVIELLE
PAULO RENATO
TITO EVANGELISTA

 

Dos Estatutos

1. O Secretariado da Federação, seu órgão executivo, é constituído pelo Presidente da Federação e por sete a quinze membros eleitos pela Comissão Política da Federação, competindo-lhe executar as deliberações e decisões dos órgãos nacionais e federativos.
2. Têm assento no Secretariado da Federação, o Presidente da Federação da JS e a Presidente da Mulheres Socialistas – Igualdade Direitos, ambos com direito a voto.
3. No caso de se verificarem vagas no Secretariado da Federação, compete à Comissão Política da Federação eleger os membros em falta, sob proposta do Presidente da Federação.
4. Compete em especial ao Secretariado da Federação:
a) Convocar extraordinariamente a Comissão Política da Federação, nos termos do artigo 85º;
b) Elaborar os programas de ação política da Federação e submetê-los à apreciação da Comissão Política da Federação;
c) Elaborar o Relatório e as Contas do respetivo mandato e submetê-lo à apreciação do Congresso da Federação;
d) Efetuar reuniões periódicas com as Concelhias da área da Federação;
e) Pronunciar-se sobre a criação, fusão ou extinção de secções;
f) Orientar as atividades desempenhadas pelos funcionários afetos à respetiva federação;
g) Propor o calendário, o número de membros e os regulamentos eleitorais para as Comissões Políticas Concelhias e organizar o processo eleitoral respetivo, nos termos definidos pela Comissão Nacional;
h) Definir a estrutura dos departamentos federativos permanentes em articulação com os departamentos nacionais;
i) Nomear os responsáveis pelos departamentos federativos, ouvida a Comissão Política da Federação, e assegurar através deles a iniciativa política de âmbito distrital ou regional;
j) Acompanhar o processo de designação dos candidatos autárquicos municipais, nos termos do Artigo 67º;
k) Apresentar anualmente ao Secretariado Nacional o Relatório e as Contas da Federação, após parecer da Comissão de Fiscalização Económica e Financeira da Federação;
l) Designar um membro responsável pela área financeira e pela prestação de contas da Federação, competindo-lhe designadamente autorizar e controlar as despesas de acordo com o orçamento.
5. No caso de a Comissão Política Federativa não proceder à eleição ou à substituição dos elementos do Secretariado Federativo, no prazo de dois meses, após proposta do Presidente da Federação, o Secretariado Nacional pode nomear uma Comissão Administrativa, que substituirá o Secretariado até à designação de um novo e/ou determinar, simultaneamente, a convocatória de eleições intercalares.