SECRETARIADO DA FEDERAÇÃO
LILIANA ANGELICA COSTA MATOS PEREIRA (Vice-Presidente da Federação) |
FRANCISCO JOSE ALVES TEIXEIRA |
SERGIO ALBERTO CASTRO ROCHA |
FILIPA OLIVEIRA MARQUES |
MIGUEL CUNHA PEREIRA |
NUNO MIGUEL SILVA MENESES |
LILIANE FERNANDES PEREIRA |
NUNO MIGUEL MACHADO MARTINS |
ANTONIO NUNO CUNHA FARIA |
JOANA RAQUEL FREITAS CUNHA |
MANUEL MARIA A. LOPES MACHADO |
CARLOS JOSE SANTOS CUNHA |
MARTA GONÇALVES MARANHAO |
ARNALDO JOSE A.GUIMARAES SOUSA |
HELENA ALICE MENDES PEREIRA |
ADJUNTOS DO SECRETARIADO
DOMINGOS JÚLIO SILVA |
MARISA ALEXANDRA SILVA PEREIRA |
JORGE AUGUSTO ABREU DANTAS |
VITOR MANUEL SILVA PAIS |
ALEXANDRA MARIA SANTOS MOREIRA |
JOÃO PEDRO ARAUJO SILVA |
TITO GUILHERME B.M.EVANGELISTA SA |
MARIA FÁTIMA VALE SILVA |
VITOR RICARDO ALVES COELHO |
Dos Estatutos
1. O Secretariado da Federação, seu órgão executivo, é constituído pelo Presidente da Federação e por sete a quinze membros eleitos pela Comissão Política da Federação, competindo-lhe executar as deliberações e decisões dos órgãos nacionais e federativos.
2. Têm assento no Secretariado da Federação, o Presidente da Federação da JS e a Presidente da Mulheres Socialistas – Igualdade Direitos, ambos com direito a voto.
3. No caso de se verificarem vagas no Secretariado da Federação, compete à Comissão Política da Federação eleger os membros em falta, sob proposta do Presidente da Federação.
4. Compete em especial ao Secretariado da Federação:
a) Convocar extraordinariamente a Comissão Política da Federação, nos termos do artigo 85º;
b) Elaborar os programas de ação política da Federação e submetê-los à apreciação da Comissão Política da Federação;
c) Elaborar o Relatório e as Contas do respetivo mandato e submetê-lo à apreciação do Congresso da Federação;
d) Efetuar reuniões periódicas com as Concelhias da área da Federação;
e) Pronunciar-se sobre a criação, fusão ou extinção de secções;
f) Orientar as atividades desempenhadas pelos funcionários afetos à respetiva federação;
g) Propor o calendário, o número de membros e os regulamentos eleitorais para as Comissões Políticas Concelhias e organizar o processo eleitoral respetivo, nos termos definidos pela Comissão Nacional;
h) Definir a estrutura dos departamentos federativos permanentes em articulação com os departamentos nacionais;
i) Nomear os responsáveis pelos departamentos federativos, ouvida a Comissão Política da Federação, e assegurar através deles a iniciativa política de âmbito distrital ou regional;
j) Acompanhar o processo de designação dos candidatos autárquicos municipais, nos termos do Artigo 67º;
k) Apresentar anualmente ao Secretariado Nacional o Relatório e as Contas da Federação, após parecer da Comissão de Fiscalização Económica e Financeira da Federação;
l) Designar um membro responsável pela área financeira e pela prestação de contas da Federação, competindo-lhe designadamente autorizar e controlar as despesas de acordo com o orçamento.
5. No caso de a Comissão Política Federativa não proceder à eleição ou à substituição dos elementos do Secretariado Federativo, no prazo de dois meses, após proposta do Presidente da Federação, o Secretariado Nacional pode nomear uma Comissão Administrativa, que substituirá o Secretariado até à designação de um novo e/ou determinar, simultaneamente, a convocatória de eleições intercalares.